ANS X FISIOTERAPIA

Estas são as normas de regulamentação da ANS, as principais das quais os serviçoes de Fisioterapia devem se valer.

O TEXTO TODO FOI RETIRADO DO SITE DA ANS.

O setor de saúde suplementar reúne mais de 2000 empresas operadoras de planos de saúde , milhares de médicos, dentistas, FISIOTERAPEUTAS e outros profissionais, hospitais, laboratórios e clínicas. Toda essa rede prestadora de serviços de saúde atende a mais de 37 milhões de consumidores que utilizam planos privados de assistência à saúde para realizar consultas, exames ou internações.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS é uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde que trabalha para promover o equilíbrio nas relações entre esses segmentos para construir, em parceria com a sociedade, um mercado sólido, equilibrado e socialmente justo.

Art. 24. Sempre que detectadas nas operadoras sujeitas à disciplina desta Lei insuficiência das garantias do equilíbrio financeiro, anormalidades econômico-financeiras ou administrativas graves que coloquem em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde, a ANS poderá determinar a alienação da carteira, o regime de direção fiscal ou técnica, por prazo não superior a trezentos e sessenta e cinco dias, ou a liquidação extrajudicial, conforme a gravidade do caso.

***SERÁ QUE NOSSOS HONORÁRIOS ESTÃO BEM EQUILIBRADOS*** HEHEHEHE

Art. 29-A. A ANS poderá celebrar com as operadoras termo de compromisso, quando houver interesse na implementação de práticas que consistam em vantagens para os consumidores, com vistas a assegurar a manutenção da qualidade dos serviços de assistência à saúde.
***PORTANTO AS OPERADORAS NÃO PODEM PERMITIR QUE A FISIOTERAPIA PARE…
DO CONTRÁRIO ELAS RESPONDERÃO A ANS…***

§ 1o O termo de compromisso referido no caput não poderá implicar restrição de direitos do usuário.
§ 2o Na definição do termo de que trata este artigo serão considerados os critérios de aferição e controle da qualidade dos serviços a serem oferecidos pelas operadoras.
§ 3o O descumprimento injustificado do termo de compromisso poderá importar na aplicação da penalidade de multa a que se refere o inciso II, § 2o, do art. 29 desta Lei.

Com isso concluímos que a ANS tem papel fundamental no reajuste de nossos honorários!!!!
VAMOS LUTAR E FAZER BARULHO…
JORNAIS REVISTAS RÁDIOS E ETC……………..